segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Receita Federal taxa mercadorias isentas, mas o contrabando corre organizado nos aeroportos

Receita Federal , um prejuízo para a população






A fiscalização da Receita Federal, do Ministério da Fazenda  deveria trabalhar no sentido de impedir o contrabando, de fiscalizar a entrada de mercadorias ilegais e cumprir a lei fazendária no pais.

A cada dia são centenas de reclamações, em sites especializados, sobre a conduta da receita federal na taxação de mercadorias, compradas via internet, sempre acima do que manda a lei, sem critérios e explicações.

O próprio site dos Correios, outro órgão governamental, informa que toda compra até 50 dólares é isenta de embaraços alfandegários.  Mas isso não é levado a sério por agentes da receita, que atuam na chegada de mercadorias do exterior.

“Informação do site dos Correios – Órgão governamental
Imunidades e Isenções Tributárias
Pequenas Encomendas Pessoais: Remessas enviadas de remetente pessoa física
no exterior para pessoa física no Brasil com valor aduaneiro(valor da
mercadoria+frete+seguro, se houver) inferior a US$ 50,00 estão isentos do Imposto
de Importação.”

Os sites mais procurados pelo consumidor brasileiro são Ebay, Amazon e Aliexpress, onde já é possível notar, que vários vendedores não negociam mais com o Brasil, pois acabam com qualificações ruins e prejuízos.

Pelo lado brasileiro só o consumidor perde. Mercadorias com custo de 10 dólares, como uma lente fotográfica antiga , são taxadas por 200, até 400 reais.  Sem qualquer critério, sem qualquer explicação. Quando o consumidor não aceita pagar, perde a mercadoria, que teoricamente seria devolvida ao país e vendedor de origem. Teoricamente...



Quando o produto é taxado existe a possibilidade de solicitar revisão. Além da fila nos Correios, que quase sempre demora em torno de uma hora, o consumidor irá esperar, pelo menos mais um mês, enquanto sua mercadoria passeia por vários locais até retornar ao correio de origem. Embora muitas vezes o consumidor prove que o objeto comprado é de custo baixo, ele não será ouvido, sua reclamação não será aceita e nenhuma revisão acontecerá.

Por outro lado, mercadorias com o custo em torno de 30 dólares são taxadas em 40 a 50 reais, muitos consumidores acabam achando mais fácil pagar do que reclamar e com isso perdem por comodismo.
"Está na hora de parar com isso, se entrarmos na justiça e tivermos um decisão séria por parte de um juiz, essa decisão poderá ser um marco contra os roubos da Receita e servirá para todos". Disse um consumidor revoltado, com quem encontrei nos correios. Mais do que isso, há quem diga, que todas as cobranças indevidas podem ser ressarcidas, desde que o consumidor lesado, tenha guardado os recibos.

O mais importante é parar com esse estelionato. As pessoas quando compram um objeto fora, estão amparadas pela lei e essa lei não pode mudar. O que existe é falta de critérios e cumprimento da lei. É importante que ao comprar o consumidor saiba quanto vai pagar até a chegada de sua mercadoria. Não dá para depender de surpresas e do humor de um fiscal. 

Mesmo com a informação dos correios, jornais, sites especializados, etc. , confirmando a possibilidade de compras abaixo de 50 dólares, sem taxação, a Receita Federal não age de acordo com a legislação e responde através de sua ouvidoria de forma, no mínimo debochada, ou incoerente.

“ouvidoria.mf.portal@fazenda.gov.br  26-10-2015 Hoje em 2:51 PM
Para      
XXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXX
Resposta à Mensagem XXXXXX
Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A Receita Federal só cumpre o que está na Legislação, mas ela não faz as Leis. A elaboração das Leis está a cargo do Congresso e do Governo. Por exemplo, na época do Governo Collor, todas as importações postais até 50 dólares eram isentas.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda”

A resposta da ouvidoria choca-se logo de início com a informação do site dos Correios e as notícias divulgadas pelo próprio Ministério da Fazenda.

“A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos, pelo menos algumas vezes, pois a receita não tem critérios.
As análises são feitas de acordo com regras obscuras, desconhecidas do contribuinte.




A receita federal mantém um serviço de ouvidoria, que não serve para nada. Uma espécie de enganação para tentar acalmar os prejudicados.
Todas as respostas são evasivas e não condizem com os questionamentos. Não adianta reclamar, a não ser que se tomem muitos calmantes.
Recentemente uma mercadoria de 5 dólares foi tachada em mais de 35 reais, eis a respostada do "ouvidor" :

Resposta à Mensagem 851236

Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX 

"A Ouvidoria não tem poderes para mudar a decisão do Auditor responsável pela análise. Caso não concorde com a decisão deste primeiro pedido, ainda poderá entrar com um segundo pedido de revisão, mediante requerimento expondo os motivos e procedendo a juntada da documentação comprobatória dos fatos dirigido ao Inspetor da Receita Federal do Brasil em Curitiba, sito à rua João Negrão, 246 - 1.º andar - CEP 80.010-200, cujo requerimento poderá ser entregue pessoalmente ou postada no correio;
Cumpre esclarecer que o contribuinte tem direito a se socorrer do judiciário federal sempre que discordar do tratamento recebido pelo Estado, cabendo-lhe, evidentemente, comprovar suas alegações sob pena de litigância de má fé. Em caso de impetração de Mandado de Segurança, faz-se necessária a indicação da autoridade coatora, que no caso é o titular da unidade com jurisdição aduaneira sobre o recinto no qual se realizou a tributação da remessa postal, ou seja, o(a) Inspetor(a)-Chefe da Inspetoria da Receita Federal em Curitiba.
Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos."

Em outras palavra, a ouvidoria não serve para exatamente nada. 2- Se eu não concordar em ficar na fila do correio e pagar uma taxa indevida, mas uma postagem já paga pelo remetente, eu posso ité Curitiba e entregar em mãos, a um burocrata incompetente, juntando os documentos necessários. Se eu não quiser aceitar a resposta de um burocrata incompetente, que cobra taxas ilegais, eu posso recorrer ao judiciário, muito simples, mais ainda porque a Receita Federal é totalmente incompetente e não tem a menor condição de atuar nesse serviço.



Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. Um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos, fáceis de encontrar na internet,  devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.

Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento também encontrado na internet.

Ocorre que se todos os prejudicados forem fazer filas nos Foruns vão encher os tribunais de ações,  quando seria mais simples que a Receita Federal apenas cumprisse a lei, mas ela continua sem qualquer critério e taxa mercadorias cujo custo, somados ao frete, são inferiores a 50 dólares, com valores acima até do bom senso.

Algumas vezes pergunta-se o porque? Para devolver os pequenos bens, aos seus remetentes e apenas dar prejuízo a compradores brasileiros? Não pode ser, pois as mercadorias, ditas devolvidas, nunca retornam ao remetente, fato que diminuiria os prejuízos, pois o valor gasto seria restituído. Seria para desencorajar a população a comprar fora, ainda que objetos antigos e nunca fabricados no Brasil? Ou por estimulo de empresas nacionais, como fazem no caso de produtos piratas, onde a Receita, mais parece trabalhar para multinacionais, do que pelas divisas. O que existe por trás? 


"A ouvidoria não tem poderes para mudar a decisão do auditor"

E me parece, que nem para levar a investigação os casos de abusos e possíveis corrupção nos aeroportos.

Receita e PF juntas...

Enquanto a receita federal taxa irregularmente mercadorias legais, comprada por consumidores brasileiros em sites como Ebay, nos aeroportos o contrabando corre solto.
Observei esses dias varias pessoas chegam com vários carrinhos de compra, apresentam a identidade e são dispensados de vistoria.
Não se trata de 3 tabletes e 4 celulares. Chegam com 50, a 100 desse aparelhos, motores de barcos, relógios de grifes etc.
E ai ninguém parece estar preocupado, ou estariam momentaneamente distraídos? Como e porque isso acontece?
Em contato com um viajante, que chegava de Mimi, com boné  cor de abóbora e camiseta verde limão, fiquei  sabendo que as vestes eram senhas, mas ele não quis falar muito, desconfiou de alguma coisa.
Perguntei-lhe se podia lhe fazer encomendas e ele respondeu positivo, mas não sabia o dia que poderia voltar.
Procurei outros, não perguntei dessa vez sobre mercadorias, estavam com o mesmo tipo de boné e cor de camiseta. Perguntei como estava a coisa hoje, como se eu soubesse muito e fosse da turma, Ele me disse, "tranquilo, hoje é a equipe jacaré".
Depois de conversar com vários, em dias diferentes, sempre quando vou buscar minhas filhas, cheguei  num desses bonés esquisitos e apenas reclamei, disse-lhe, tá dura a coisa, tá tudo caro, também trabalho com mercadorias... Ele apenas respondeu: "E os caras tão falando em passar para 3 mil dólares por semana..."
Não ouvidoria da Receita, nenhuma resposta adequada até agora.
Que se cumpram as leis, que se investigue tudo e principalmente indenize-se os prejudicados e exonere-se, investigue e processe os mal intencionados.
Será que existem esquemas?
Será que o MP não pode investigar?
Será que a ouvidoria não pode cumprir o papel de ouvidoria e levar casos denunciados à corregedoria, ou ao MPF?

E para que serve a ouvidoria?

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