A Oposição, nenhum Supremo, ESTA, cabelo ministro Mendes, MUITO MAIS Bem representada fazer que no Senado POR Aécio Neves
Ao Sentar-se Em Cima do Processo e impedir CONCLUSÃO fazer Julgamento QUANDO uma conhecida era decisão, Gilmar Mendes conspirava contra OS esforços do TSE e do STF de zelar Pela ética na Política
Finalmente, FIM Teve uma chicana imposta Ao Supremo Tribunal Federal cabelo Líder da Oposição Naquela Corte, o ministro Gilmar Mendes.
Relembro.
Com o recurso do 'Pedido de vista', o inefável ministro reteve POR nada Menos Que hum ano e meses do cinco (posto that desde 2 de abril de 2014) autos OS fazer Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta Pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB contra Dispositivos da Legislação eleitoral Ordinária permissivos fazer Financiamento Empresarial das Eleições.
"Pedido de vista 'QUALQUÉR Mas Não se tratava, este, de um. Se era e e injustificável o ritmo Durante o Qual o Julgamento ficou sobrestado, Mais inexplicável E o Fato de Ser apresentado when o Julgamento estava objetivamente Concluído, um sabre, Quando, em Colégio de onze Ministros, um Votação da ADI contava 6 a 1 ( SEIS Votos a favor da decretação da inconstitucionalidade do Financiamento privado da Política), OU SEJA, QUANDO Já estava Definida uma causa.
POR QUE ENTÃO o Pedido de vista?
Explique-se o ministro, e explique Porque reteve Por Um ano e cinco meses O Processo em Seu gabinete, impedindo, Assim, a proclamação do Direito.
Ao Sentar-se Em Cima do Processo é Assim - de forma autoritária e desrespeitosa (e also covarde, Deixa Porque sem Ação O Pensamento oponente) - impedir um CONCLUSÃO fazer Julgamento QUANDO uma conhecida era decisão, or SEJA, Mais Precisamente impedir a proclamação fazer resultado, o ministro inefável conspirava OS contra esforços do TSE e do proprio STF de zelar Pela ética na Política, pois, reconheça-se, Os Dois Tribunais Superiores de há Muito tentam - e Vem Tentando MESMO o Legislativo - senão impedir, cabelo Menos Recolher uma perniciosa Participação do Poder Econômico No processo eleitoral, fonte de grande parte das miserias that today atacam uma combalida democracia representativa brasileira.
Explica-se uma manobra simples e rasteira fazer ministro. Com o Pedido de vista, o Líder oposicionista: 1) deixava uma Matéria indefinidamente 'sub judice' e 2), dava andamento Ao Baixo clero fazer Congresso parágrafo tentar aprovar emenda à Constituição (defendida AINDA ágora cabelo conhecido Deputado Eduardo Cunha) de sorte a amparar o Império do Poder Econômico Sobre o Processo eleitoral brasileiro.
Tudo ISSO, deixando o país é Sua Dignidade sem recurso.
'PEDIR vistas' Significa Sustar o Julgamento Para Que o juiz Ainda sem Convicção firmada Sobre o Feito disponha de Mais ritmo, um ritmo Razoável Não Definido em norma Específica, parágrafo Estudar a causa e pronunciar Seu voto. Não Se condena Esse instrumento. Ocorre Que, sem QUALQUÉR limite de tempo, uma Medida PODE Transformar-se em instrumento de prevaricação (Não Se Diz Que seja o Caso vertente), Como TEM ocorrido, alias consabidamente, com uma Concessão abusiva de liminares nsa Juízos de Primeira Instancia.
Separemos As Duas hipóteses. Uma E Aquela da tese, a eventualidade de hum juiz PEDIR vistas de hum Processo em Apreciação parágrafo ASSIM Melhor Poder Conhece-lo e ASSIM Melhor Decidir. Outra E uma alternativa de that tratamos, OU SEJA, Quando o Pedido de vista TEM escandaloso Propósito protelatório (when O Processo desen perseguir uma celeridade), e when o pronunciamento do Tribunal (Isto É, uma decisão da causa) Já è conhecido, sem possibilidade de Reversão, no momento do PEDIDO.
Perguntar-se-á, pergunta um OAB, pergunta uma sociedade, POR Quanto ritmo PODE o juiz Sentar-se Sobre a causa, não Amparado Instituto do Pedido de vista, impedindo hum Julgamento? E Qual a justificativa Jurídica e ética parágrafo hum Pedido de vista em Julgamento Já Definido, O Caso de that tratamos, Quando era ê ê evidenciados that o Móvel E Simplesmente impedir that O Direito se perceber? Em Benefício de Quem? Da Justiça NÃO PODE ser.
De Fato, o ritmo do inefável ministro não Julgamento Dessa Ação era o necessary Para Que o presidente da Câmara dos Deputados, de Quem o ministro se fez aliado fático, manobrasse, com o autoritarismo peculiar EO recurso a chicanas regimentais, para, Política NUMA reforma Que NÃO passa de Uma contrarreforma, aprovar o Financiamento Empresarial de Campanha, de Candidatos e de Partidos. A saber, o Financiamento corruptor de legisladores e governantes, fonte de escândalos Políticos that transitaram das Páginas Nobres dos Jornais Pará uma Seção policial.
Só Assim E de forma ENTÃO, OU SEJA, DEPOIS de vencida a Matéria na Câmara dos Deputados, com a aprovação, nenhum dia 9 de setembro, faça Projeto de Lei legalizador da Corrupção (PL nº 5,735-F), E that o inefável ministro, nenhum dia Seguinte, anunciou Seu voto vencido, liberando o pleno fazer STF parágrafo concluir um Votação interrompida desde 2 de abril de 2014, Como VIMOS.
O Dispositivo Aguarda o veto presidencial.
Na Sessão do STF fazer dia 17, o ministro Mendes lev Ao Tribunal o Seu voto e conhecido antecipadamente vencido, prolatado, porem, Mediante exaustivo Discurso de Horas cinco, algaravia that POS em xeque um Paciência civilizada de SEUS Ouvintes compulsórios.
Tratava-se, Como de Hábito, de voto sem substancia, Cheio de remoques, pleno de recalques, idiossincrasias e partidarismo primário. E ASSIM, e Só Assim, Passados Um Ano e meses Cinco, uma Suprema Corte PoDE retomar o Julgamento intempestiva e injustificadamente interrompido, para, Como esperado, decretar (8 Votos a 3) a inconstitucionalidade do Financiamento de Campanhas eleitorais POR Empresas.
Mas o ministro, boquirroto e sempre em palanque, DEPOIS de ofender a Justiça com SEUS 565 dias Sentado Em Cima de hum Julgamento de alto Interesse Político PARA O país e Seu futuro, ofende a Inteligencia de QUANTOS tiveram de Ouvi-lo, AO AFIRMAR em alto e bom som, com Direito AOS Bordões de praxe - e, Acredite o Leitor, sem corar OU tremer a voz - Que a proibição do imoral Financiamento Empresarial das Campanhas eleitorais era Tão-SO Uma Tentativa do PT de sufocar a Oposição, that Oposição , acrescento, nenhum Supremo, ESTA, cabelo ministro Mendes, muito Melhor representada fazer que no Senado POR Aécio Neves.
E AINDA Mais, Diz o ministro em Seu lamentável comício Que o Conselho Federal da Ordem OS Advogados do Brasil - um DEVE Quem tanto a democracia brasileira - entrava na História pura e Simplesmente Como serviçal de manobra do PT. O voto ESTÁ gravado e PODE Ser lido e Ouvido, e Ficara guardado Nos Anais do STF.
O Que dirão STF de Hoje OS Leitores do Futuro!
Eis Como o ministro Mendes ofende O Direito, a OAB ea Constituição Federal, nenhum Resumo trazido Pela FSP, edição Desse dia 17 de setembro:
"Segundo Mendes, o PT manobrou um OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora da Ação that question um Legalidade das Doações Privadas, Interessado em impedir uma alternancia de Poder no país. Com fortes Ataques Ao PT, o ministro sugeriu Que o partido de e contra como Doações de Empresas Porque foi o mentor do Esquema de Corrupção da Petrobras, beneficiando-se dos Desvios na estatal e, com ISSO, térios Dinheiro parágrafo Financiar Campanhas Até 2038 ".
Em Qual país do Mundo ESSA diatribe PODE Ser Aceita Como argumento constitucional, ê ê admissível na boca de hum ministro de SUA Mais Alta Corte? ISSO é tudo Menos raciocínio jurídico, e AINDA Menos linguajar digno de hum Tribunal superior.
Pronunciado soluçar a Proteção da toga mal vestida E - Verdadeiro discurso de ponta de rua - absurdamente incompatível com o decoro that uma sociedade desen Esperar de hum ministro do Supremo. De Fato, o ministro NÃO ESTÁ votando, pois Seu discurso Procura OUTRAS plagas, na Tentativa de oferecer-se Como alternativa eleitoral à Direita em 2018. Com a Proteção da toga Que LHE Queima como costas Faz fazer STF Seu o palanque político.
O Fato de hum QUALQUÉR partido Ser contra como Doações Privadas NÃO desqualifica Esse combate, NEM PODE Muito Menos Ser apresentado Como argumentação Jurídica justificadora da Manutenção dessas Doações. Ademais, o ministro that SABE O Fim das Doações Privadas E reivindicação that ENVOLVE Vários Partidos ea sociedade civil, a incluidas a OAB ea CNBB, e ENVOLVE MESMO o Poder Judiciário, de Que É eloquente Testemunho um Própria Votação da ADI.
O Judiciário Precisa Cuidar-se. NÃO DEVE permitir Que A SUA inércia judicante - Que Tantos e irrecuperáveis Danos causa Diariamente Ao país e Ao Nosso povo -. Se algum Procedimento Desse jaez, que nada FICA um Dever à elegância parlamentar da Câmara Municipal de Duque de Caxias
Posta de Lado QUALQUÉR Apreciação ética relativamente Ao Comportamento fazer inefável Mendes, E de serra Acima that uma sociedade, via STF, Não disponha de condições de Manipulação Evitar processual Tão condenável.
Sem Caso, tratava-se de pleito Acerca de Questão eminentemente Política, e, MESMO POR ISSO, Aparentemente Livre de QUALQUÉR Suspeita de Envolvimento Econômico. Mas, em OUTRAS hipóteses, e São Quase Todas, envolvendo Interesses patrimoniais, poderia o STF aguardar POR Mais de hum ano - sem Razão de mérito - Por mera manobra processual um that PODEM recorrer como advogados SEUS contraditório POR, uma protelação de hum Julgamento de Já desfecho conhecido, com o Objetivo puro e simples de um Evitar eficacia da Sentença Inevitável?
Esta, A Questão: se o resultado fosse Uma condenação pecuniária de that resultasse hum Pagamento de importancia vultosa, Quanto térios lucrado uma parte vencida, beneficiada POR Quase Dois ano sem o peso da condenação Certa mas adiada?
Lamentavelmente, uma grave crise Política em that envolvidos Estamos, de par com uma crise de legitimidade do Legislativo, Uma agravante nenhuma Geral Quadro, impedir Uma DISCUSSÃO Séria Sobre a reforma do Estado, e Nela, do Poder Judiciário, e Nele fazer Supremo, that NÃO PODE Permanecer Como Poder monárquico, Protegidos SEUS ministro cabelo Privilégio antirrepublicano da vitaliciedade, Sujeitos SEUS Membros uma Processos de Responsabilidade. O Poder Judiciário, em TODAS SUAS como instancias, Precisa, Como OS DEMAIS Poderes, de Ser Objeto de Fiscalização externa, ofício Que NÃO PODE Ser exercido POR Orgão corporativo.
Evandro Lins e Silva, advogado de hum ritmo em Que se exigia dos Ministros dos Tribunais Superiores Mais do Que se cobra Hoje, em Termos de Formação Jurídica, postura Política e decoro, profligava - ELE Que fôra ministro dos Mais eminentes -, O Que chamava de 'promiscuidade de Brasília', o Trânsito Fácil between contraditório e julgadores, o Convívio nsa Jantares da Capital, retirando fazer juiz Aquele distanciamento that emprestava AINDA Mais Dignidade Ao ofício excelso.
Aos Jovens Estudantes e Jovens Advogados, e EAo Futuros Juízes, é Preciso Dizer Que Nem sempre foi Como E Hoje. Sem Supremo Já fulguraram como Mais altas expressões do Direito brasileiro e figuras moralmente ilibadas - sem Passado Recente lembremos, Além de Evandro, Nelson Hungria, Orozimbo Nonato e Vitor Nunes Leal - e Lá Já se destacou a bravura de estadistas Como Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa e Gonçalves de Oliveira.
ESSES nomos, desconhecidos Hoje dos Jovens Advogados, precisam Ser lembrados, mas de per si, longe de comparações Contemporâneas, Para Que Não Se apequene AINDA Mais A Nossa Mais Alta Corte.